A combinação entre cerveja e futebol é alvo constante de peças de publicidade no mundo inteiro. Nem sempre, no entanto, ela entra nas arquibancadas.
O consumo de álcool nas arquibancadas foi proibido em 2008, quando o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, assinou um protocolo de intenções com o Conselho Nacional de Procuradores Gerais proibindo, por meio de resolução, o comércio de bebidas em competições oficiais organizadas pela entidade.
Em 2010, foi incluído no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) o artigo 13-A, que estabelece as condições de acesso e permanência dos torcedores nos estádios. O dispositivo veda o ingresso e a permanência do torcedor no estádio com bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, mas é um tanto genérico. Não estabelece uma vedação geral e absoluta, nem especifica que tipo de bebida é considerado proibido, permitindo que essa definição seja feita pelas normas estaduais, de acordo com as peculiaridades locais.
Em função disso, cada estado tem normas diferentes no que diz respeito, por exemplo, à espécie de bebida alcoólica que pode ser vendida no estádio, sua quantidade e o momento em que a venda pode ser realizada.
A Copa de 2014, disputada em solo brasileiro, gerou um impasse. Há anos os torcedores brasileiros já conviviam com a falta de cerveja nas arquibancadas, mas a FIFA impunha com força a necessidade de liberação.
Em 2013, a entidade ganhou uma disputa jurídica e conseguiu uma permissão especial para que os eventos realizados por ela no país — Copa do Mundo e Copa das Confederações — pudessem contar com a venda de álcool.
A partir daí, o discurso a favor da permissão se expandiu. Mesmo que alguns estados já tivessem liberado, após a Copa do Mundo, outros se movimentaram para legalizar o álcool nas dependências dos estádios locais. Com isso, em 2016, as Olimpíadas do Rio de Janeiro puderam contar a permissão da cerveja no estádio.
Os Estados que hoje permitem bebidas alcóolicas são: Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraná, já os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Acre ainda são proibidos do consumo nos estádios.
Paralelamente, no Uruguai, país que têm muitas semelhanças com o Brasil, é vedado o consumo de álcool nos estádios. Além disso, é proibido também o ingresso de torcedores alcoolizados. Essa medida tem como total objetivo combater o consumo de bebidas ao redor do estádio, já que são realizados testes de bafômetro por amostragem em torcedores, sendo vedada a entrada das pessoas que ultrapassarem 0,5 mililitros de álcool no sangue.
O principal argumento para a proibição é o impacto na segurança pública. Do outro lado da moeda, há o impacto financeiro.
A Europa começa a seguir o caminho oposto. A Uefa deu sinal verde para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as competições continentais. Com o início da temporada 2018/19, a medida passou a ser comemorada pelos próprios clubes participantes, vislumbrando um novo caminho para incrementar os lucros nos dias de jogo. Anteriormente, as bebidas alcoólicas só eram permitidas em camarotes e áreas restritas previamente autorizadas.
O sucesso de vendas de cervejas durante a Copa do Mundo de 2018 teria sido um dos propulsores à mudança na Uefa, mas há também um outro ponto: os baixíssimos índices de violência entre torcidas na competição.
É perceptível que é uma questão complexa, constantemente debatida mundialmente nas principais competições de futebol. No Brasil, não é diferente.
O impacto financeiro da proibição
O grande argumento para a liberação das bebidas alcoólicas nos estádios é fundamentado nos benefícios econômicos. A venda das bebidas pode gerar um aumento na arrecadação para o clube. Em alguns casos, o valor arrecadado nas bebidas poderia superar até mesmo a comercialização dos ingressos.
Pode parecer estranho, mas isso é porque a maioria das pessoas imagina pensa apenas nos grandes jogos em estádios lotados. Alguns clubes do interior relatam dificuldades financeiras por conta da vedação desde 2008. Muitos deles não deslumbram outras soluções para alcançar um equilíbrio econômico sem que haja o retorno da venda das bebidas alcoólicas. Além da venda direta, o retorno da comercialização poderia trazer um novo fôlego financeiro no que diz respeito a patrocínios e parcerias realizadas com a indústria de bebidas.
O Presidente do Internacional de Santa Maria, por exemplo, mostrou a dura realidade do futebol brasileiro para clubes pequenos ou do interior. Segundo ele, quando havia a venda de bebidas alcoólicas nos estádios o aporte financeiro aos clubes era muito maior.
A realidade é muito mais profunda e complexa do que se supõe. É sempre bom lembrar que, a cada cinco jogadores profissionais no Brasil, quatro ganham menos de um salário mínimo.
O consumo de bebida alcoólica e a violência
São vários os argumentos que contribuem para a vedação da bebida alcoólica nos estádios. Dentre eles, sem dúvida alguma, destaca-se a violência. Para alguns especialistas da área de segurança pública, direito e sociologia, projetos que apoiam a liberação são considerados retrocessos. O álcool, apesar de não ser a única causa para a violência, é potencializador.
Uma parte dos agentes concorda que uma liberação causaria um aumento de violência dentro dos estádios de futebol. E alega que o acréscimo de arrecadação com a venda de bebidas alcoólicas em estádios não seria suficiente para suprir o aumento de custo do poder público, tendo como fator principal o incremento da demanda dos órgãos de segurança e obrigatoriedade de utilização de servidores públicos nos eventos de futebol, gerando custos operacionais e diárias extras.
Argumentos contra e a favor da proibição
Em maio de 2019, a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul realizou um seminário sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. Alguns palestrantes com grande conhecimento no tema foram convidados para participar, com argumentos a favor e contra, para assim proporcionar um debate democrático.
Dentre os participantes, destacam-se: Dr. Pedro Trengrouse, Coordenador Acadêmico do Programa Executivo FGV/FIFA/CIES em Gestão de Esportes; Diogo Olivier, comentarista da RBS TV e Rádio Gaúcha; Mauro Cezar Pereira, comentarista de futebol na Rádio CBN; Flávio Pechanscky, Coordenador do Centro Colaborador em Álcool e Drogas HCPA/SENAD.
Segundo o Dr. Pedro Trengrouse, a ausência da comercialização de bebidas de menor teor alcoólico – como a cerveja – dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de bebidas, incluindo aquelas com elevado teor alcoólico, nas imediações dos eventos esportivos.
Com isso, afirma que torcedores entram no estádio em cima da hora, dificultando o esquema de segurança e gerando tumultos. A concentração de torcedores em bares ao redor do estádio ainda aumenta a chance de encontro entre torcidas rivais em espaços sem tanta segurança.
Trengouse defendeu ainda que não há base científica para a proibição. “Não existe nenhum estudo que comprove a relação entre a bebida alcoólica e a violência no futebol. Em Minas Gerais, pelo contrário, depois da proibição, os incidentes aumentaram em 15%”
O jornalista Diogo Olivier afirma que sempre percebeu momentos de violência relacionados com torcedores alcoolizados. Segundo ele, a partir de depoimentos de pessoas do meio do futebol, de promotores, órgãos de segurança, é possível constatar que a combinação de álcool com torcida potencializa os riscos para ações impulsivas e agressivas. O ambiente dos estádios potencializa essa violência, já que existe a sensação de que tudo está liberado. Portanto, pessoas tomam atitudes que não tomariam em ambientes normais.
Já o jornalista Mauro Cezar Pereira, favorável à liberação das bebidas alcoólicas nos estádios, afirmou que em países onde o esporte tem mais poder e os estádios são mais frequentados do que no Brasil, as pessoas bebem dentro e fora dos estádios com civilidade. No ranking de consumo de bebidas alcoólicas, o Brasil é apenas o 17º de 62 países pesquisados.
Além disso, o jornalista apresentou uma pesquisa realizada por um grupo de pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco que demonstra um efeito inverso ao esperado: aumento nas ocorrências por jogo após a proibição. Durante seis anos (2009-2015), a lei estadual 13.748 proibiu os clubes de Pernambuco de venderem bebidas alcoólicas nos estádios, com o intuito de diminuir a violência. Porém, após 3 anos de lei, os números do Juizado Especial do Torcedor comprovam que não houve redução.
Período | Jogos | Ocorrências | Ocorrências por jogo |
Sem proibição (2005 – 2009) | 207 | 619 | 2,99 |
Com proibição (2009 – 2015) | 168 | 744 | 4,42 |
Já para o Dr Flávio Peachansky, os avanços que se consegue fazer na prevenção do abuso do álcool estão relacionados à sua restrição. O advogado coloca na balança a possibilidade de ganho financeiro e os riscos à saúde e afirma que é preciso fazer escolhas. Para ele, o ganho financeiro pode ser obtido sem abrir mão do cuidado e proteção das pessoas, com a redução dos custos com policiamentos, diminuição da violência e a manutenção dos torcedores nos estádios, sem a necessidade de bebidas alcoólicas em seu interior.
Segundo o palestrante, os atos violentos relacionados ao consumo de álcool nos estádios mais reportados são as brigas dentro e fora dos estádios (80%) e a depredação de patrimônio público (63%). Os jogos de futebol aumentam em 9% os índices de agressões, 18% os de vandalismo, 13% as prisões por dirigir alcoolizado, 41% de prisões por condutas desordeiras e 76% de prisões por violação das leis relacionadas ao álcool.
Em março de 2020, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.193, do Mato Grosso, ratificou o entendimento de que os estados possuem competência para legislar sobre a matéria e afirmou que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios “não envolve um risco social maior do que aquele decorrente da proibição, pois a ausência da comercialização de bebidas de menor teor alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de bebidas – inclusive aquelas com elevado teor alcoólico – nas imediações dos eventos esportivos”.
Como é a lei em cada estado
Estado | Legislação | Condição |
AC | 2.102/08 | *Proibido |
AL | 8.113/19 | *Venda permitida durante toda a partida *Tamanho máximo do recipiente: 600ml *Somente com fornecedor habilitado *Responsável do estádio deverá definir local de comercialização |
BA | 12.959/14 | *Venda permitida duas horas antes dos jogos * Tamanho máximo do recipiente: 500ml * Somente com fornecedor habilitado * Recipientes plásticos |
CE | 16.873/19 | *Venda inicia duas horas antes e termina 15 minutos antes do final do jogo *Tamanho máximo do recipiente: 500ml *Teor alcoólico máximo: 10% * Recipientes plásticos * Fornecedor habilitado *Cota de 20% para produtores de cervejas artesanais *Cada pessoa pode comprar duas bebidas por vez * Obrigatória exibição de documento de identidade *disponibilizar um monitor a cada 2.000 pessoas *Investimento de 0,5% do faturamento com as bebidas para campanhas sobre embriaguez ao volante e venda para menores *Priorizar cooperativas de catadores para recolhimento dos resíduos *Acesso público à internet no estádio * Obrigatoriedade de exibição de mensagens de alerta sobre efeitos do álcool no sistema de som ou telões *Campanhas publicitárias – Gênero, Discriminação Racial e orientação sexual *Veda a venda nos jogos de Ceará x Fortaleza |
ES | 10.309/14 | *Venda inicia uma hora e meia antes e termina meia hora depois do fim do jogo *Tamanho máximo do recipiente: 500ml *Fornecedor habilitado *Recipientes plásticos *Alvará municipal específico |
MG | 21.737/15 | *Venda inicia da abertura dos portões até o final do intervalo entre o 1º e 2º tempo *Vedada a comercialização na arquibancada e cadeiras * Responsável do estádio deverá definir o local de comercialização |
MT | 10.524/17 | *Venda inicia da abertura dos portões até o final do intervalo entre 1º e 2º tempo *Teor alcoólico máximo de 14% *Responsável do estádio deverá definir o local de comercialização |
PB | 7.548/04 | *Proibido |
PE | 15.709/16 | *Venda inicia duas horas antes e termina com o final do jogo * Tamanho máximo do recipiente: 500ml * Recipiente plástico *Fornecedor habilitado |
PI | 7.179/19 | *Venda permitida durante toda a partida *Recipientes plásticos ou latas de alumínio * Teor alcoólico máximo de 14% * Vedada a comercialização de destilados *Responsáveis do estádio deverão definir o local de comercialização |
PR | 19.128/17 | *Venda permitida durante toda a partida *Recipientes plásticos * Somente cerveja e chopp * Cota de 20% para produtores de cerveja e chopp artesanal * Responsável do estádio deverá definir local de comercialização *obrigatoriedade de exibição de mensagens de alerta sobre efeitos do álcool no sistema de som ou telões |
RJ | 7.083/15 | * Venda permitida desde a abertura dos portões até o final do jogo * Somente cerveja *recipientes plásticos *responsável do estádio deverá definir local de comercialização *obrigatoriedade de mensagens de alerta sobre efeitos do álcool no sistema de som ou telões |
RN | 9.838/14 | * Venda inicia duas horas antes e termina uma hora depois do fim do jogo * Tamanho máximo do recipiente: 500ml *recipientes plásticos * Teor alcoólico máximo 43% *Cada pessoa pode comprar uma bebida por vez *Obrigatória a exibição de documento de identidade |
RS | 12.916/08 | Proibido |
SC | 17.477/18 | * Venda inicia 30 minutos antes do jogo e termina 30 minutos depois do fim do jogo * Tamanho máximo do recipiente: 600ml *fornecedor habilitado *recipiente plástico *cota de 20% para produtores de cerveja e chopp artesanal *Responsável pelo estádio deverá definir local de comercialização *Obrigatoriedade de exibição de mensagens de alerta sobre efeitos do álcool no sistema de som ou telões |
SP | PL 1363/15 | Projeto de liberação vetado pelo Governador do Estado. Aguarda deliberação do veto em plenário. |
Um debate ainda em curso
Ainda não há no Brasil um consenso absoluto sobre a proibição. Diante dos pontos considerados favoráveis e desfavoráveis, cada agente acaba por tirar conclusões diferentes pesando aspectos diferentes.
Boa parte dos especialistas acredita que o consumo de bebidas alcoólicas ao redor dos estádios é um grave transtorno, já que muitos torcedores deixam para entrar de última hora, gerando tumultos nos portões. Além disso, o consumo no entorno, antes do jogo, é realizado de forma muito intensa e rápida, o que pode afetar principalmente a saúde e causar embriaguez de forma mais severa, já que o organismo não tem tempo de eliminar o álcool ingerido.
Sendo assim, a liberação poderia colaborar com a redução do consumo excessivo no entorno. Bebendo dentro do estádio, por ser um ambiente muito mais controlado, o torcedor poderia estar mais seguro.
Pesa também, claro, o benefício econômico decorrente da liberação, já que a venda de bebida pode gerar um aumento na arrecadação dos clubes.
Por outro lado, a preocupação de quem defende a proibição também é legítima. A segurança pública e a saúde pública precisam ser colocadas em primeiro lugar. Segundos especialistas, não existe um padrão de consumo de álcool seguro e livre de riscos. O organismo sofre grandes alterações com o consumo agudo do álcool e o descontrole juntamente com a euforia podem colaborar para um comportamento agressivo e violento. O acréscimo de arrecadação pode não ser suficiente para suprir o aumento de custos relacionados à segurança. Portanto, a liberação poderia gerar lucro para os clubes de futebol, mas prejuízo para o poder público.
Há apenas um consenso: existe um problema. A questão é encontrar a melhor solução. Ela pode passar, ou não, pela proibição — total ou parcial — das bebidas alcoólicas. Pode haver, no entanto, outros caminhos. A solução não pode ser ainda pior que o problema. O debate segue em curso.
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