A revolução dos Tokens na indústria do esporte e entretenimento

Tokens não fungíveis (NFT's) oferecem novas oportunidades para o mercado esportivo, possibilitando a comercialização de ativos digitais exclusivos


Por Udo Seckelmann e Pedro Heitor

28 de maio de 2022

Parceria Editorial

Logo Parceiro
A revolução dos Tokens na indústria do esporte e entretenimento A revolução dos Tokens na indústria do esporte e entretenimento

A indústria do esporte e entretenimento passa por profundas mudanças em nossa sociedade, acelerada principalmente pelo impacto da revolução digital, que traz consigo uma nova visão de modelos de negócios e geração de valor. Em um passado recente, os seus consumidores se contentavam em ser meros telespectadores, sem participação direta na tomada de decisões daquele negócio e, portanto, sem um relacionamento efetivo e duradouro com os produtores de conteúdo. Entretanto, com a expansão da digitalização e o surgimento da Web 3.0, é perceptível uma clara mudança no comportamento social dos consumidores, que agora buscam por desenvolver conexões, experiências e relacionamentos. Um dos grandes responsáveis por gerar tal conexão se chama “Token”.

Os Tokens podem ser compreendidos como a representação digital de qualquer ativo que seja regido pela tecnologia Blockchain, existindo, portanto, uma variedade de Tokens que produzem efeitos distintos, como por exemplo os Utility Tokens e Non-Fungible Tokens (NFT’s), essenciais na revolução da indústria do esporte e entretenimento.

Diferença entre Utility Tokens e NFT’s

Utility Tokens garantem utilidades ao seu detentor, ou seja, desbloqueia experiências como o acesso antecipado a algum tipo de produto/serviço ou direito de votação nas tomadas de decisões, e é nessa categoria que os Fan Tokens se enquadram. Esse tipo de Token trouxe aos fãs a oportunidade de se conectar e interagir com seus respectivos clubes através da garantia de votos nas tomadas de decisões e acesso a conteúdo exclusivos, fator essencial no desenvolvimento do que chamamos de “senso de comunidade” – elemento responsável por reunir pessoas interessadas no mesmo propósito, o qual possibilita, além do fortalecimento da marca, nova formas de monetização que antes pareciam ser improváveis ou até impossíveis de ocorrer. Observa-se, portanto, que o futuro pertence ao “Sportainment”, conceito que faz referência à integração e sinergia entre as indústrias de esportes e entretenimento, almejando estreitar os laços de marcas com seus consumidores, focando em experiências e formações de comunidades que engajam entre si e destravam valor para seus usuários.

Já os Non-Fungible Tokens (NFT’s) são ativos que possuem um registro de exclusividade e autenticidade na Blockchain, podendo ser itens colecionáveis, análogo às figurinhas que colecionamos quando crianças, ou até funcionais, que desbloqueiam usabilidades, como por exemplo acesso a eventos, experiências exclusivas, comunidades restritas, descontos em serviços/produtos exclusivos, entre muitas outras usabilidades e experiências que podem ser moldadas por meio dessa tecnologia.

Novas oportunidades para o mercado esportivo

Os NFT’s devem ser compreendidos como o puro conceito de escassez digital e apego sentimental. O valor presente nessa classe de ativo é derivado justamente da propriedade de autenticidade e exclusividade que ele fornece ao seu detentor, bem como as diversas formas de monetização e interação que ali podem ser desenvolvidas, como por exemplo royalties “ad aeternum” no mercado secundário. Portanto, qual indústria seria capaz de envolver sentimentalmente seus fãs se não a do esporte e entretenimento?

Essa nova tecnologia tem se mostrado extremamente benéfica para ambas as partes, seja para os fãs que agora possuem voz para tomar decisões e ganham usabilidades por sua extrema devoção como torcedores e os clubes/ligas com a capacidade de escalar sua propriedade intelectual, fortalecer sua marca e monetizá-la em diferentes vertentes, inclusive no Metaverso – mundos virtuais onde os NFT’s são produtos essenciais.

Nos esportes, o modelo de Fantasy Game, nos quais os fãs selecionam jogadores e montam um time que competem com outros usuários, pontuando através do desempenho real desses jogadores em partidas e campeonatos vem sendo aperfeiçoado através da integração com NFT’s, dando aos fãs a oportunidade de colecionar ativos digitais exclusivos de atletas, estabelecerem laços, interagirem entre si e possivelmente rentabilizar seu capital. Recentemente, a NBA lançou o NBA Top Shot, colecionáveis dos jogadores de basquete com artes exclusivas dos melhores momentos da temporada. Em seguida, a NFL também aderiu a esse novo modelo de negócio lançando sua própria versão de colecionáveis.

 (Divulgação/NBA Top Shot)

Diante desse cenário, há quem se engane que apenas clubes/ligas estão explorando os NFT’s. Todavia, muitos atletas também estão desenvolvendo suas próprias coleções, por meio das quais os NFT’s podem representar momentos importantes de suas carreiras, acessórios, troféus, camisas, etc., inclusive desbloqueando usabilidades aos detentores dos Tokens como oportunidade de conhecê-los pessoalmente ou virtualmente.

Coleção de NFT’s do ex-jogador da NFL, Rob Gronkowski (Divulgação/gronknft)

Revolução na indústria do entretenimento

Ademais, com um valor superior a 2 (dois) trilhões de dólares, a indústria do entretenimento não é apenas uma das indústrias mais valiosas do mundo, mas também é historicamente marcada por adotar rapidamente as inovações tecnológicas que surgem globalmente – e com a Web 3.0 não parece ser diferente. Nesse sentido, os NFT no entretenimento têm o potencial de transformar por completo a forma como, por exemplo, os filmes são produzidos e divulgados. Para compreender melhor, recentemente a produtora Antara anunciou que irá produzir um épico filme de Hollywood por meio do capital arrecadado com a venda de NFT’s e distribuirá royalties decorrentes da comercialização da propriedade intelectual do filme aos seus detentores, além de incluir a comunidade no processo de tomada de decisão. 

As usabilidades desse tipo de Token se estendem à indústria musical, na qual o rapper Tory Lanez vendeu um milhão de cópias do seu álbum em cinquenta e sete segundos via NFT’s. A coleção era composta pelas músicas “Lady of Neptune”, “Distance” e “Y.D.L.R” e os fãs que adquiriram todas as três músicas ganharam acesso a produtos assinados, músicas exclusivas e a oportunidade de conhecer o rapper virtualmente. 

Grandes marcas como Gucci, Louis Vuitton, Rolex, Adidas e Nike também estão explorando essas novas formas de monetização, digitalizando seus ativos físicos para fãs simplesmente colecionarem ou utilizarem no Metaverso, local onde, inclusive, está acontecendo grandes eventos como o Fashion Week e desfiles de moda para apresentação das novas coleções das marcas. Essa nova tecnologia levou grandes marcas a se questionarem o motivo de gastar milhares de dólares para estruturar um evento físico, quando poderiam fazê-lo no Metaverso, escalando de maneira inovadora seus produtos e democratizando o acesso para milhares de pessoas ao redor do mundo.

Segundo Jenefer Brown, VP Executivo e Chefe da Lionsgate Global, “os NFTs apresentam uma tremenda oportunidade para construção de experiências em um mundo de realidade mista, aprofundando o envolvimento e a interação do usuário, promovendo uma comunidade para nossas centenas de milhares de consumidores globais para criação de coleções digitais únicas.”

É evidente, portanto, que a Web 3.0 trouxe um mar de oportunidades para a indústria do esporte e entretenimento, criando novas fontes de receita, aumentando o envolvimento e engajamento do consumidor com as marcas e modificando as relações interpessoais. Nessa perspectiva, é válido ressaltar que ainda estamos no início dessa transformação tecnológica, a qual exige atenção por parte das marcas e atletas, visto que tais mudanças são capazes de produzir novas oportunidades de crescimento.

A atuação de Bichara e Motta Advogados nas áreas que envolvem o Metaverso já é uma realidade.

Udo Seckelmann é advogado do escritório Bichara e Motta Advogados. Graduado na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Mestre (LLM) em Direito Desportivo Internacional pelo Instituto de Derecho y Economía (ISDE) em Madri, Espanha. Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) – Comissão Jovem. Vice-Presidente da Comissão de Esporte e Entretenimento da OAB/RJ – subseção Barra da Tijuca. Editor e escritor do Lex Sportiva, blog internacional sobre temas de Direito Desportivo. E-mail: udo.seckelmann@bicharaemotta.com.br

Pedro Heitor é estagiário do escritório Bichara e Motta Advogados, atuando nos setores Cryptolaw e Sportainment. Graduando na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Entusiasta do mercado de criptoativos e fundador da comunidade Canal Valor Investidor. E-mail: pedro.heitor@bicharaemotta.com.br